O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, como órgão formulador e controlador da política de proteção integral à criança e ao adolescente, vem a público, REPUDIAR a fala do Ministro da Educação Milton Ribeiro, que na ocasião da abertura do Fórum Nacional sobre Letalidade Infanto Juvenil, ocorrido no dia 23/09/2020, fez as seguintes afirmações sobre o ECA: “esse Estatuto estabelece um paternalismo exacerbado do Estado, como que fornecendo aos adolescentes, quase que um direito para matar”. Além disso, explicitou que a menoridade prevista no ECA é um “incentivo para o crime” e que falta punição aos adolescentes no Brasil.
CONSIDERANDO que o ECA estabelece o princípio da proteção integral, sendo dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar com absoluta prioridade os direitos fundamentais, inerentes às necessidades básicas de qualquer ser humano para um desenvolvimento sadio e harmonioso, não coaduna com a realidade a afirmação de que o ECA instui uma “proteção exacerbada”. Ao contrário, o ECA representa um enorme avanço na defesa dos direitos das crianças e adolescentes brasileiros e na defesa de direitos humanos básicos, sendo fundamental a garantia de políticas públicas que assegurem a concretização de tais direitos.
CONSIDERANDO que os direitos estabelecidos para cada criança e adolescente pelo ECA diz respeito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, não se pode atribuir ao estatuto a responsabilidade por qualquer ato de violência, incluindo o suposto “direito de matar”. Tal afirmação é falaciosa, na medida em que busca induzir o ouvinte a acreditar que os adolescentes são responsáveis pelos crimes violentos da nossa sociedade, dentre esses, os que induz a erro quando cita os casos de possíveis homicídios.
CONSIDERANDO que o ECA estabelece os princípios para a responsabilização dos adolescentes autores de atos infracionais, levando em consideração sua fase peculiar de desenvolvimento e o caráter restaurativo da medida aplicada, é temerário afirmar que a idade definida pelo ECA (12 a 18 anos) para responsabilização dos adolescentes que estão em conflito com a lei seja um incentivo para o crime. Tal afirmação demonstra ausência de compromisso e ignorância política, além de total desconhecimento com a história da infância e um desconhecimento da realidade e dos dados sobre os crimes violentos letais no Brasil.
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes estabelecidas pelo ECA e o SINASE para o cumprimento das medidas socioeducativas, que propõe a reprovação do ato infracional cometido, por meio das garantias dos direitos fundamentais e intervenções eminentemente pedagógicas, é irresponsável afirmar que os adolescentes que cometem ato infracional no Brasil não são responsabilizados, resultando na demonstração de que os atuais agentes públicos responsáveis pela execução da política não estão preparados para o exercício da função, como é o caso do autor das afirmações infundadas e que violam os princípios da administração pública, o que deve ser apurado pelas autoridades competentes. Sendo assim, o CONANDA lamenta que tais palavras tenham sido proferidas por um Ministro de Estado, em especial, o Ministro da Educação, que tem no seu escopo de atuação a educação, elemento fundamental do desenvolvimento do ser humano e de suas capacidades para construção de uma sociedade digna e justa com todos.
Às autoridades públicas no Brasil cabe o controle e monitoramento de todas as instituições, quando esses em nome da liberdade de expressão ferem os princípios constitucionais, agridem a ordem legal convencionada, produzindo em seus efeitos desinformação, indução a erro, incompreensão coletiva e incentivo a práticas criminosas, a apuração e responsabilização são mandatórias. Nesse sendo, devem ser adotadas as providências legais contra o Ministro pelos órgãos do Sistema de Justiça.
Pelo exposto, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente repudia toda e qualquer fala que faça do Estatuto da Criança e do Adolescentes um instrumento de contraposição aos desejos escusos e cruéis dos que reivindicam o retorno das práticas excludentes e menoristas do Código de Menores. É preciso reafirmar: as garantias absolutamente prioritárias dos direitos de crianças e adolescentes é dever constitucional, e não escolha política.
IOLETE RIBEIRO DA SILVA
Presidente Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA