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Redação:
Com informações de Marco Antonio Soalheiro/Agência Brasil
e das Agências
Fonte: Afropress - 31/7/2009
Brasília
- O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro
Gilmar Mendes (foto), negou nesta sexta-feira (31/07) o pedido
de liminar do Democratas (DEM) na Ação de Arguição de Descumprimento
de Preceito Constitucional, em que o Partido pede a suspensão
do sistema de Cotas para negros e indígenas adotado pela Universidade
de Brasília (UnB).
"Embora
a importância dos temas em debate mereça a apreciação célere
desta Suprema Corte, neste momento não há urgência a justificar
a concessão da medida liminar", afirmou Mendes, ao justificar
a negativa a pretensão do DEM.
Com
a decisão, a matrícula que de jovens negros aprovados pelo
sistema de cotas corria risco, poderá continuar normalmente.
"A
interposição da presente arguição ocorreu após a divulgação
do resultado final do vestibular 2009/2, quando já [estavam]
encerrados os trabalhos da comissão avaliadora do sistema
de cotas. Assim, por ora, não vislumbro qualquer razão para
a medida cautelar de suspensão do registro (matrícula) dos
alunos que foram aprovados no último vestibular da UnB ou
para qualquer interferência no andamento dos trabalhos na
universidade ", acrescentou o presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Na
ação ajuizada no último dia 21, os advogados do DEM alegavam
que o sistema de cotas raciais da UnB viola diversos preceitos
fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade
da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação,
supostamente afetando o próprio combate ao racismo.
Derrota
dos contra
Na
véspera, o Advogado Geral da União, José Antonio Dias Tofolli,
e o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, haviam
manifestado posição contrária a Ação do DEM e favorável as
políticas de ação afirmativa e cotas para negros.
O
Procurador ressaltou que a própria Constituição Federal consagrou
expressamente as políticas de ação afirmativa "em favor
de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade"
.
Gurgel
citou em seu parecer que 35 instituições públicas de ensino
superior no Brasil adotam políticas de ação afirmativa para
negros, das quais 32 preveem mecanismo de cotas e outras três
adotam sistema de pontuação adicional para negros.
Segundo
o Procurador, a eventual concessão do pedido do DEM pelo STF
"atingiria um amplo universo de estudantes negros, em
sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade".
O
parecer enviado pela AGU defendeu a política de cotas como
uma obrigação do Estado brasileiro, respaldada na Constituição
e fundamental para a redução das desigualdades no país.
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